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Ouro Preto ganha Elegancy Festas e Eventos em noite de gala

Uma noite recheada de emoções e amigos marcou a inauguração do Elegancy Festas e Eventos que abriu as suas portas para a sociedade rondoniense no último sábado (16) e se transforma na mais nova opção para a realização de festas em Ouro Preto do Oeste. O salão com 435 metros de área construída está localizado na Rua Padre Adolfo Rhol nº. 420, bairro União, e tem capacidade para acomodar confortavelmente 400 pessoas em um ambiente totalmente climatizado, sendo um dos maiores do gênero do interior do Estado.

O empreendimento é uma iniciativa do casal Iran Dantas e Selma Coelho, família radicada há mais de 30 anos no município. A inauguração foi presidida com um coquetel que reuniu: parceiros, amigos e a família do casal. “Estou satisfeitíssima com o resultado e por ver a casa cheia de pessoas queridas”, comemorou Selma.

Ainda sob o encanto de finalmente conhecer o salão do Elegancy Festas e Eventos, os convidados também foram brindados com um desfile de vestidos de noiva do Palácio das Noivas e em seguida acontece um frison com o desfile da marca Essencialy Lingerie que ajudam a apresentar alguns dos detalhes especiais do novo espaço. Entre eles, uma cozinha completa, decoração temática, piso de porcelonato, sistema de refrigeração moderno, iluminação dentro dos padrões das normas técnicas, além do lounge estão entre os diferenciais da casa. As mesas espelhadas e as cadeiras de linhas retas, em ferro, dão um ar de modernidade ao ambiente.

Em sua fala para os convidados Iran Dantas, disse que naquela noite um sonho que começou há quatros atrás estava sendo concretizado e expressou toda sua alegria ao falar que o empreendimento teve a sua construção em Maio de 2010. “A nossa família tem por Ouro Preto um amor e uma gratidão por isso resolvemos investir aqui por entender que é uma terra de oportunidades”, pontuou Iran.

Convidados destacam a elegância do espaço
Entre seus convidados estavam o deputado estadual Jaques Testoni que acredita que toda a cidade sai ganhando com a inauguração do Elegancy Festas e Eventos. “Há espaço, sim, para quem trabalha com seriedade como o casal Iran e Selma, que nos presenteia com uma casa mais bonita do que eu esperava encontrar”, avalia. Para advogada Veralice Gonçalves, o lugar é chique, elegante e tem muito glamour. “Adorei, achei absolutamente encantador”, garante.

Para empresaria e esposa do deputado estadual Marcelino Tenório, Roberta Cavalcante, a maior virtude da casa é oferecer todos os serviços juntos, com “tudo de bom para os clientes”. “Além disso, a casa é bonita, confortável, tem um ótimo sistema de climatização, tudo para uma festa de sucesso”, acredita.

Já o fotógrafo Alex Lima, com seu olhar clínico, considerou o espaço de muito bom gosto e um sinal de que Ouro Preto do Oeste está crescendo. Quem também passou pela festa para conferir o empreendimento foi o prefeito Alex Testoni, que disse, “O Elegancy vem tentar fechar uma lacuna que ainda existe no mercado, já que as pessoas hoje buscam um espaço requintado para suas comemorações. O Iran e família estão de parabéns pela grande sacada”.

Para quem deseja um ambiente moderno para festas e eventos é só ligar no (69) 9239 8167 e falar com a Juliana Dantas. São parceiros do Elegancy Festas e Eventos: Alex Lima (fotógrafo), AZ Gráfica, Cabelos e Estética Linda, Essencialy Lingerie, S’ Costa Buffet, Estética Corpo e Mente, Jocana Multimarcas, Leda Arte em confeitaria, Lua de Cristal Festas, Marina Matos, Cerimonial e Eventos, Palácio das Noivas, Vídeo Jornalismo e Lindenberg Macedo.

Autor: Alexandre Araujo


Prefeitura Deve Chamar Aprovados no Concurso Público de Rolim de Moura EM BREVE.

O resultado do Concurso Público da Prefeitura de Rolim de Moura para o preenchimento das 169 vagas distribuídas em diversos cargos e níveis educacional já está disponível no site da Fundação Rio Madeira – RIOMAR – organizadora do certame. Outras 339 vagas também estão foram oferecidas no cadastro de reserva de pessoal.
Ao todo, foram disponibilizados 80 vagas para o nível superior, 53 vagas para o nível médio, 5 vagas para o nível fundamental e 51 vagas ao nível elementar. As vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais foram incluídas no total de vagas imediatas.
Foram mais de 40 cargos diferentes para o nível superior, outros 14 para o nível médio, três para o fundamental e outros 19 para o nível elementar, conforme descrito no Edital.
O resultado final pode ser acessado no endereço eletrônico www.frcv.com.br.

Família de trabalhador alcoólatra que se suicidou após demissão será indenizada

A Infraero (Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária) terá que indenizar a família de um empregado alcoólatra que se suicidou meses depois de ter sido demitido sem justa causa pela empresa. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 200 mil em decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

No caso relatado pelo ministro Walmir Oliveira da Costa, a Justiça do Trabalho do Paraná tinha considerado indevido o pedido de indenização, por entender que não havia nexo de causalidade entre a demissão e o dano sofrido (suicídio). O Tribunal da 9ª Região concluiu ainda que a Infraero não tinha obrigação de compensar a família do trabalhador, tendo em vista a legalidade do ato de dispensa.

Entretanto, o ministro Walmir destacou que, desde 1967, a Organização Mundial de Saúde considera o alcoolismo uma doença grave e recomenda que o assunto seja tratado como problema de saúde pública pelos governos. Segundo a OMS, a síndrome de dependência do álcool é doença, e não desvio de conduta que justifique a rescisão do contrato de trabalho.

Portanto, esclareceu o relator, o empregado era portador de doença grave (alcoolismo) e deveria ter tido seu contrato de trabalho suspenso para tratamento médico. De fato, o alcoolismo comprometia a produção do trabalhador (ele era sistematicamente advertido pela chefia e chegou a pedir demissão que foi recusada). A questão é que, ao dispensar o empregado, mesmo que sem justa causa, a empresa inviabilizou o seu atendimento nos serviços de saúde e até eventual recebimento de aposentadoria provisória, enquanto durasse o tratamento.

O ministro Walmir explicou que a indenização, na hipótese, não dizia respeito ao suicídio, mas sim em razão da dispensa abusiva, arbitrária, de empregado portador de doença grave (alcoolismo). O suicídio apenas seria causa de agravamento da condenação. Para o relator, na medida em que ficou comprovado o evento danoso, é devida a reparação do dano moral sofrido pela vítima, pois houve abuso de direito do empregador quando demitira o trabalhador alcoólatra, que culminou com o seu suicídio.

Para chegar à quantia de R$ 200mil de indenização, o relator levou em conta os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, as circunstâncias do caso e o caráter pedagógico e punitivo da medida.

De acordo com a OMS, pelo menos 2,3 milhões de pessoas morrem por ano no mundo em conseqüência de problemas relacionados ao consumo de álcool (3,7% da mortalidade mundial).
RR-1957740-59.2003.5.09.0011


(Lilian Fonseca)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

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